Cáritas Diocesana de Oeiras lança edital para inscrições de projetos sociais

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CÁRITAS DIOCESANA DE OEIRAS

CNPJ: 10.659.030/0001-68

Av. Totonho Freitas, Nº 819, Oeiras Nova, Oeiras-PI, 64500-000

Fone/fax: (89) 3462-1710/3462-1250

e-mail: [email protected]

FUNDO DIOCESANO DE SOLIDADRIEDADE

Edital 001/2015

A Diocese de Oeiras, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade, vem tornar pública a abertura do edital do FDS 2015 e comunicar o período de inscrição de projetos sociais de 06/05/15 a 11/05/15, fundamentados na Campanha da Fraternidade 2015 – “Fraternidade:Igreja e Sociedade – Eu vim para servir” (Mc 10,45).

Cronograma de Atividade
Abertura do edital 06/05/2015
Data final para entrega de projetos 11/05/2015
Analise dos projetos 12/05/2015
Publicação dos projetos aprovados 14/05/2015
Prazo para recursos 15/05/2015
Assinatura dos projetos aprovados 16/05/2015

1. APRESENTAÇÃO

A Campanha da Fraternidade é nacionalmente promovida pela CNBB, e este ano tem como tema – Fraternidade: Igreja e Sociedade, sendo seu objetivo aprofundar, à luz do Evangelho, o diálogo e a colaboração entre a Igreja e a sociedade, propostos pelo Concilio Ecumênico Vaticano II, como serviço ao povo brasileiro, para a edificação do Reino de Deus.

Dos valores arrecadados pela coleta da solidariedade da CF 2015, realizada no Domingo de Ramos – 29 de março de 2015 – 60% serão destinados ao Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS. O FDS é resultado de uma atitude de partilha em forma organizada que tem como finalidade a proposta de apoiar projetos que combatem a exclusão social, garantindo sua aplicação em favor de iniciativas que concretizem os objetivos da Campanha da Fraternidade de cada ano.

Desta forma, a CF 2015 nos convida a refletir, meditar e rezar a indispensável e irrenunciável presença efetiva dos cristãos como tal – de cada um deles – e da Igreja organizada como instituição em meio às urgências apresentadas pela sociedade de nossos tempos. A Igreja, e cada um de seus membros, não se pode furtar ao seu dever primordial de amar até as últimas consequências, de modo especial aos que mais sofrem, inserindo-se em sua vida e fazendo-se próxima. Assim como Jesus Cristo, a Igreja como um todo e cada fiel em particular também precisam dizer de si mesmos: “Eu vim para servir” (Mc 10, 45) – Lema da CF 2015.

 Em nossa Diocese vivemos intensamente o ardo Missionário, que tem como uma de suas linhas de sermos uma Igreja que sai para servir. Esta CF 2015 vem de encontro com esta reflexão e propõe-nos ações concretas de saída em serviço de nosso próximo. “Para Jesus, próximo é aquele de quem nos aproximamos, sentimos compaixão e servimos. O serviço é a primeira exigência da ação evangelizadora da Igreja e precisa ser a primeira atitude do discípulo que se coloca em missão. Sair em missão significa desejar tornar evangélicas as realidades que ainda são marcadas pela injustiça, de modo especial, as periferias empobrecidas e as periferias existenciais. Aqueles que estão marcados por situações de morte precisam ser os primeiros para os quais somos enviados”

2. OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

 

Selecionar projetos que se identifiquem com a Campanha da Fraternidade 2015, nos seus objetivos geral e específicos, e que desempenhem suas ações em consonância com a proposta da Campanha da Fraternidade, em meio aos desafios da Diocese.

2.1. OBJETIVO GERAL

 

Aprofundar à luz do Evangelho, o diálogo e a colaboração entre a Igreja e a sociedade, propostos peloConcilio Ecumênico Vaticano II, como serviço ao povo brasileiro, para a edificação do Reino.

 

2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

2.2.1 Fazer memória do caminho percorrido pela Igreja com a sociedade, identificar e compreender os principais desafios da situação atual.

2.2. 2 Apresentar os valores espirituais do Reino de Deus e da Doutrina Social da Igreja, como elementos autenticamente humanizantes.

2.2.3 Identificar as questões desafiadoras na evangelização da sociedade e estabelecer parâmetros e indicadores para a ação pastoral.

2.2.4. Aprofundar a compreensão da dignidade da pessoa, da integridade da criação, da cultura da paz, do espirito e do diálogo inter-religioso e intercultural, para superar as relações desumanas e violentas.

2.2.5 Buscar novos métodos, atitudes e linguagens na missão da Igreja de Cristo de levar a Boa Nova a cada pessoa, família e sociedade.

2.2.6 Atuar profeticamente, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres, para o desenvolvimento integral da pessoa e na construção de uma sociedade justa e solidaria.

3. PROPONENTES

 

Podem participar com projetos sociais instituições do terceiro setor, paróquias, pastorais e movimentosdiocesanos que atuem na Diocese de Oeiras, que serão denominados, proponentes.

3.1. A Diocese de Oeiras compreende os seguintes municípios: Francisco Ayres, Arraial, Cajazeiras, Santa Rosa, Tanque, Várzea Grande, Barra d’Alcântara, Oeiras, São João da Varjota, Colônia, Santo Inácio, Simplício Mendes, Floresta, Bela Vista, Paes Landim, Socorro, Conceição do Canindé, São Miguel do Fidalgo, Campinas, Isaias Coelho e São Francisco de Assis do Piauí.

3.2. Outras entidades que não seguem estes requisitos não serão aceitas no certame.

 

4. INSCRIÇÃO DO PROJETO

 

A inscrição efetiva-se com a entrega do projeto completo, impresso, assinado pelo(s) responsável (veis) legal (is) do proponente. Juntamente com este, deverá ser enviado na mesma data o arquivo do projeto em formato PDF (via e-mail para [email protected]).

4.1. A entrega do projeto deverá ser feita diretamente no escritório da Cáritas Diocesana de Oeiras.

4.2. Admite-se a entrega via postal desde que devidamente lacrado, em correspondência registrada e com aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios.

4.3. Endereço de entrega: Av. Totonho Freitas, Nº 819, Oeiras Nova, Oeiras-PI, 64500-000.

4.4. No ato da inscrição deverão ser entregues:

a) carta de apresentação do pároco do local de atuação do projeto ou assessor eclesiástico que atenda o proponente;

b) ofício do presidente ou coordenador (a) da instituição, pastoral ou movimento.

4.5. Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente.

4.6. Não serão aceitas inscrições que não atendam os requisitos deste edital nem aqueles que forem entregues fora do prazo estabelecido.

4.7. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

 

5. SELEÇÃO DE PROJETOS

 

O processo de avaliação de projetos será realizado pelo Conselho Gestor com os projetos inscritos de acordocom o item 4 e que estiverem em conformidade com o anexo do presente edital.

 

5.1. O Conselho Gestor avaliará tecnicamente os projetos inscritos pontuando-os conforme os seguintes critérios:

a) Afinidade do projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade 2015;

b) Viabilidade é a maneira como o projeto será conduzido. Se os métodos e os processos serão conduzidos demaneira eficiente;

c) Sustentabilidade são as ações que garantem a continuidade da proposta executada;

d) Impacto social significa transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social;

e) Articulação com a comunidade, a rede local e outros parceiros;

f) Contrapartida do proponente e grupo envolvido: são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto de no mínimo 30% do valor, ainda que não sejam recursos financeiros;

g) Visibilidade como se tornará público e divulgado visivelmente o apoio do FDS durante a execução do projeto;

h) Participação dos beneficiários diretos na gestão do projeto;

i) Peridiocidadedo projeto com cronograma de até um ano e com início em 2015.

5.2. A falta ou não clareza de um dos critérios inviabilizará a aprovação do projeto.

5.3. Somente será aprovado um projeto por proponente.

5.4. O Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com os critérios de avaliação.

5.5. Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Diocese (www.diocesedeoeiras.org) na data de 14/05/2015.

 

6. RECURSOS

 

O proponente que não tiver seu projeto aprovado poderá ingressar com recurso ao Conselho Gestor no prazo de até 1 (um) diada divulgação no site da Diocese de Oeiras.

 

7. DOCUMENTAÇÃO

 

Após ter seu projeto aprovado, o proponente deverá apresentar, no prazo de 6 (seis) dias, ao Conselho Gestor do FDS a documentação arrolada nos itens abaixo

.

7.1. As paróquias, pastorais ou movimentos deverão apresentar:

a) folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito;

b) cópia da portaria de nomeação da coordenação ou provisão;

c) cópia do RG e CPF do pároco, presidente executivo, tesoureiro (paróquias) e coordenador e tesoureiro (pastorais ou movimentos);

7.2. As instituições de terceiro setor deverão apresentar:

a) folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito;

b) cartão de CNPJ/MF;

c) cópia autenticada do estatuto da instituição;

d) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria;

e) cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is);

g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

h) Declaração de Prestação de Contas da Cúria Diocesana se a instituição já recebeu recursos financeiros do FDS.

 

8. REPASSE DOS VALORES

Os valores serão repassados até 4 (quatro) dias após a aprovação do projeto entre o Fundo Diocesano de Solidariedade e o proponente.

8.1. A falta de documentação inviabilizará o repasse de recursos financeiros.

 

9. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

As ações serão acompanhadas após a execução do projeto pela equipe do Conselho Gestor do FDS.

 

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do cronograma de execução, o proponente deverá encaminhar orelatório de atividades e a prestação de contas à Diocese de Oeiras e ao Conselho Gestor do FDS, para análise e conclusão do projeto realizado, com os devidos encaminhamentos.

 

10.1. Estará disponível no site www.diocesedeoeiras.orgmodelo de relatório de atividades e de prestação de contas.

 

Oeiras, Piauí – 06 de maio de 2015.

 

 

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Pe. Julielmo Marques Castelo Branco

Coordenador da Cáritas Diocesana de Oeiras e da Equipe de Campanhas do FDS

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