Cáritas lança edital para Projetos Sociais na Diocese de Oeiras

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Campanha da Fraternidade 2024

O Fundo Diocesano de Solidariedade, através da Cáritas Diocesana de Oeiras, lança edital para escolha de projetos sociais que trabalhem a temática da campanha da fraternidade 2024.

CONFIRA NA INTEGRA O EDITAL 001/2024

FUNDO DIOCESANO DE SOLIDADRIEDADE

A Diocese de Oeiras, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade, vem tornar pública a abertura do edital do FDS 2024 e comunicar o período de inscrição de projetos sociais de 26/07/24 a 05/08/24, fundamentados na Campanha da Fraternidade – o tema “Fraternidade e Amizade Social”. Com o lema “Vós sois todos irmãos e irmãs”.

Cronograma de Atividade
Abertura do Edital 26/07/2024
Data final para entrega de projetos 05/08/2024
Analise dos projetos 06 e 07/08/2024
Publicação dos projetos aprovados 08/08/2024
Prazo para recursos 09/08/2024
Assinatura dos projetos aprovados 14/08/2024
  1. APRESENTAÇÃO

A Campanha da Fraternidade é nacionalmente promovida pela CNBB a cada ano e em 2024 o objetivo da campanha foi despertar para o valor e a beleza da fraternidade humana, promovendo e fortalecendo os vínculos da amizade social, para que, em Jesus Cristo, a paz seja realidade entre todas as pessoas.

Dos valores arrecadados pela coleta da solidariedade da CF2024, realizada no Domingo de Ramos – 60% serão destinados ao Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS. O FDS é resultado de uma atitude de partilha em forma organizada que tem como finalidade a proposta de apoiar projetos que combatem a exclusão social, garantindo sua aplicação em favor de iniciativas que concretizem os objetivos da Campanha da Fraternidade a cada ano.

Em nossa Diocese vivemos intensamente o ardo missionário, que tem como uma de suas linhas de sermos uma Igreja que sai para servir.

  1. OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

Selecionar projetos que se identifiquem com a Campanha da Fraternidade 2024, nos seus objetivos geral e específicos, e que desempenhem suas ações em consonância com a proposta da Campanha da Fraternidade, em meio aos desafios da Diocese. Apoiando projetos que contribuam para despertar o valor e a beleza da fraternidade humana, promovendo e fortalecendo os vínculos da amizade social, para que, em Jesus Cristo, a paz seja realidade entre todas as pessoas e povos.

  1. PROPONENTES

Podem participar com projetos sociais instituições do terceiro setor, paróquias, pastorais e movimentos diocesanos que atuem na Diocese de Oeiras, que serão denominados, proponentes.

A Diocese de Oeiras compreende os seguintes municípios: Francisco Ayres, Arraial, Cajazeiras, Santa Rosa, Tanque, Várzea Grande, Barra d’Alcântara, Oeiras, São João da Varjota, Colônia, Santo Inácio, Simplício Mendes, Floresta, Bela Vista, Paes Landim, Socorro, Conceição do Canindé, São Miguel do Fidalgo, Campinas, Isaias Coelho e São Francisco de Assis do Piauí.

Outras entidades que não seguem estes requisitos não serão aceitas no certame.

  1. INSCRIÇÃO DO PROJETO

O modelo de Projeto vai estar disponível no site da Cáritas https://www.caritasdiocesanaoeiras.org.br/

A inscrição efetiva-se com a entrega do projeto completo, impresso, assinado pelo(s) responsável (véis) legal (is) do proponente. Juntamente com este, deverá ser enviado na mesma data o arquivo do projeto em formato PDF (via e-mail para caritasdiocesana.oeiras@yahoo.com.br).

4.1. A entrega do projeto deverá ser feita diretamente no escritório da Cáritas Diocesana de Oeiras.

4.2. Admite-se a entrega via postal desde que devidamente lacrado, em correspondência registrada e com aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios.

4.3. Endereço de entrega: Rua Beijanmim Constante, Nº 58, Centro, Oeiras-PI, 64500-000.

4.4. No ato da inscrição deverão ser entregues:

  1. a) carta de apresentação do pároco do local de atuação do projeto ou assessor eclesiástico que atenda o proponente;
  2. b) ofício do presidente ou coordenador (a) da instituição, pastoral ou movimento.

4.5. Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente.

4.6. Não serão aceitas inscrições que não atendam os requisitos deste edital nem aqueles que forem entregues fora do prazo estabelecido.

4.7. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

  1. SELEÇÃO DE PROJETOS

O processo de avaliação dos projetos será realizado pelo Conselho Gestor com os projetos inscritos de acordo com o item 4 e que estiverem em conformidade com o anexo do presente edital.

5.1. O Conselho Gestor avaliará tecnicamente os projetos inscritos pontuando-os conforme os seguintes critérios:

  1. a)Afinidadedo projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade 2024;
  2. b)Viabilidadeé a maneira como o projeto será conduzido. Se os métodos e os processos serão conduzidos de maneira eficiente;
  3. c)Sustentabilidadesão as ações que garantem a continuidade da proposta executada;
  4. d)Impacto socialsignifica transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social;
  5. e)Articulaçãocom a comunidade, a rede local e outros parceiros;
  6. f)Contrapartidado proponente e grupo envolvido: são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto de no mínimo 30% do valor, ainda que não sejam recursos financeiros;
  7. g)Visibilidadecomo se tornará público e divulgado visivelmente o apoio do FDS durante a execução do projeto;
  8. h)Participaçãodos beneficiários diretos na gestão do projeto;
  9. i)Periodicidadedo projeto com cronograma de até um ano e com início em 2024.

5.2. A falta ou não clareza de um dos critérios inviabilizará a aprovação do projeto.

5.3Não serão aceitos projetos que se destinam a compra ou aquisição de: equipamentos multimídias, instrumentos musicais ou pagamento de funcionários e/ou pagamento de diárias.

5.4. Somente será aprovado um projeto por proponente.

5.5. O Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente até o limite máximo de R$ 4.000,00 (três mil reais) de acordo com os critérios de avaliação.

5.6. Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Cáritas Diocesana de Oeiras (https://www.caritasdiocesanaoeiras.org.br/).

  1. RECURSOS

O proponente que não tiver seu projeto aprovado poderá ingressar com recurso ao Conselho Gestor no prazo de até 1 (um) dia da divulgação no site da Diocese de Oeiras.

  1. DOCUMENTAÇÃO

Após ter seu projeto aprovado, o proponente deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho Gestor do FDS a documentação arrolada nos itens abaixo:.

7.1. As paróquias, pastorais ou movimentos deverão apresentar:

  1. a) folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito;
  2. b) cópia da portaria de nomeação da coordenação ou provisão;
  3. c) cópia do RG e CPF do pároco, presidente executivo, tesoureiro (paróquias) e coordenador e tesoureiro (pastorais ou movimentos);

7.2. As instituições de terceiro setor deverão apresentar:

  1. a) folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito;
  2. b) cartão de CNPJ/MF;
  3. c) cópia autenticada do estatuto da instituição;
  4. d) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria;
  5. e) cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is);
  6. g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  7. h) Declaração de Prestação de Contas da Cúria Diocesana se a instituição já recebeu recursos financeiros do FDS.
  8. REPASSE DOS VALORES

Os valores serão repassados após a aprovação do projeto apresentado ao Fundo Diocesano de Solidariedade e da entrega dos documentos exigidos neste edital pelo proponente.

8.1. A falta de documentação inviabilizará o repasse de recursos financeiros.

  1. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

As ações serão acompanhadas após a execução do projeto pela equipe do Conselho Gestor do FDS.

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do cronograma de execução, o proponente deverá encaminhar o relatório de atividades e a prestação de contas à Diocese de Oeiras e ao Conselho Gestor do FDS, para análise e conclusão do projeto realizado, com os devidos encaminhamentos.

10.1. Estará disponível no site https://www.caritasdiocesanaoeiras.org.br/ modelo de relatório de atividades e de prestação de contas.

Oeiras, Piauí – 26 de julho de 2024.

 

FONTE: https://www.caritasdiocesanaoeiras.org.br/noticia/127/c%C3%A1ritas-lan%C3%A7a-edital-para-projetos-sociais-na-diocese-de-oeiras

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