Cáritas lança edital para Projetos Sociais na Diocese de Oeiras

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O Fundo Diocesano de Solidariedade, através da Cáritas Diocesana de Oeiras, lança edital para escolha de projetos sociais que trabalhem a temática da campanha da fraternidade ecumênica 2016, que te como tema ” Fraternidade – casa comum, nossa responsabilidade”.

CONFIRA NA INTEGRA O EDITAL E O MODELO DO PROJETO:

FUNDO DIOCESANO DE SOLIDADRIEDADE

Edital 001/2016

A Diocese de Oeiras, por intermédio do Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade, vem tornar pública a abertura do edital do FDS 2016 e comunicar o período de inscrição de projetos sociais de 24/06/16 a 08/07/16, fundamentados na Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016 – Tema – Fraternidade: Casa comum, nossa Responsabilidade, Lema –“Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca.” (Am 5,24).

 

Cronograma de Atividade
Abertura do Edital 24/06/2016
Data final para entrega de projetos 08/07/2016
Analise dos projetos 11 a 12/07/2016
Publicação dos projetos aprovados 13/07/2016
Prazo para recursos 14/07/2016
Assinatura dos projetos aprovados 15/07/2016

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

A Campanha da Fraternidade Ecumênica é nacionalmente promovida pela CNBB, e este ano tem como tema – Fraternidade: Casa comum, nossa Responsabilidade, sendo seu objetivo Assegurar o direito ao saneamento básico para todas as pessoas e empenharmo-nos, à luz da fé, por políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade e o futuro de nossa Casa Comum em consonância com as demais Igrejas Cristãs no Brasil.

 

Dos valores arrecadados pela coleta da solidariedade da CFE2016, realizada no Domingo de Ramos – 20 de março de 2016 – 60% serão destinados ao Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS. O FDS é resultado de uma atitude de partilha em forma organizada que tem como finalidade a proposta de apoiar projetos que combatem a exclusão social, garantindo sua aplicação em favor de iniciativas que concretizem os objetivos da Campanha da Fraternidade Ecumênica de cada ano.

 

Desta forma, a CFE 2016 nos convida a refletir, meditar e rezar a indispensável e irrenunciável presença efetiva dos cristãos como tal – de cada um deles – e da Igreja organizada como instituição em meio às urgências apresentadas pela sociedade de nossos tempos. A Igreja, e cada um de seus membros, não se pode furtar ao seu dever primordial de amar até as últimas consequências, de modo especial aos que mais sofrem, inserindo-se em sua vida e fazendo-se próxima. Assim como Jesus Cristo, a Igreja como um todo e cada fiel em particular também precisam dizer de si mesmos: “Quero ver o direito brotar como fonte e correr a justiça qual riacho que não seca.” (Am5,24). – Lema da CFE 2016.

 

Em nossa Diocese vivemos intensamente o ardo Missionário, que tem como uma de suas linhas de sermos uma Igreja que sai para servir. Esta CFE 2016 vem de encontro com esta reflexão e propõe-nos ações concretas de saída em serviço de nosso próximo. “Para Jesus, próximo é aquele de quem nos aproximamos, sentimos compaixão e servimos. O serviço é a primeira exigência da ação evangelizadora da Igreja e precisa ser a primeira atitude do discípulo que se coloca em missão. Sair em missão significa desejar tornar evangélicas as realidades que ainda são marcadas pela injustiça, de modo especial, as periferias empobrecidas e as periferias existenciais. Aqueles que estão marcados por situações de morte precisam ser os primeiros para os quais somos enviados”

 

  1. OBJETIVOS DO PROCESSO SELETIVO

 

Selecionar projetos que se identifiquem com a Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016, nos seus objetivos geral e específicos, e que desempenhem suas ações em consonância com a proposta da Campanha da Fraternidade Ecumênica, em meio aos desafios da Diocese.

 

2.1. OBJETIVO GERAL

 

Assegurar o direito ao saneamento básico para todas as pessoas e empenharmo-nos, à luz da fé, por políticas públicas e atitudes responsáveis que garantam a integridade e o futuro de nossa Casa Comum.
2.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

2.2.1. Unir as igrejas, diferentes expressões religiosas e pessoas de boa vontade na promoção da justiça e do direito ao saneamento básico;

2.2.2. Estimular o conhecimento da realidade local em relação aos serviços de saneamento básico;

2.2.3. Incentivar o consumo responsável dos dons da natureza, principalmente da água;

2.2.4. Apoiar e incentivar os municípios para que elaborem e executem o seu Plano de Saneamento Básico;

2.2.5. Acompanhar a elaboração e a excussão dos Planos Municipais de Saneamento Básico;

2.2.6. Desenvolver a consciência de que políticas públicas na área de saneamento básico apenas tomar-se-ão realidade pelo trabalho e esforço em conjunto;

2.2.7. Denunciar a privatização dos serviços de saneamento básico, pois eles devem ser política pública como obrigação do Estado;

2.2.8. Desenvolver a compreensão da relação entre ecumenismo, fidelidade à proposta cristã e envolvimento com as necessidades humanas básicas.

 

  1. PROPONENTES

 

Podem participar com projetos sociais instituições do terceiro setor, paróquias, pastorais e movimentos diocesanos que atuem na Diocese de Oeiras, que serão denominados, proponentes.

 

3.1. A Diocese de Oeiras compreende os seguintes municípios: Francisco Ayres, Arraial, Cajazeiras, Santa Rosa, Tanque, Várzea Grande, Barra d’Alcântara, Oeiras, São João da Varjota, Colônia, Santo Inácio, Simplício Mendes, Floresta, Bela Vista, Paes Landim, Socorro, Conceição do Canindé, São Miguel do Fidalgo, Campinas, Isaias Coelho e São Francisco de Assis do Piauí.

3.2. Outras entidades que não seguem estes requisitos não serão aceitas no certame.

 

  1. INSCRIÇÃO DO PROJETO

 

A inscrição efetiva-se com a entrega do projeto completo, impresso, assinado pelo(s) responsável (véis) legal (is) do proponente. Juntamente com este, deverá ser enviado na mesma data o arquivo do projeto em formato PDF (via e-mail para [email protected]).

 

4.1. A entrega do projeto deverá ser feita diretamente no escritório da Cáritas Diocesana de Oeiras.

4.2. Admite-se a entrega via postal desde que devidamente lacrado, em correspondência registrada e com aviso de recebimento, segundo as normas dos Correios.

4.3. Endereço de entrega: Av. Totonho Freitas, Nº 819, Oeiras Nova, Oeiras-PI, 64500-000.

4.4. No ato da inscrição deverão ser entregues:

  1. a) carta de apresentação do pároco do local de atuação do projeto ou assessor eclesiástico que atenda o proponente;
  2. b) ofício do presidente ou coordenador (a) da instituição, pastoral ou movimento.

4.5. Poderá ser inscrito mais de um projeto por proponente.

4.6. Não serão aceitas inscrições que não atendam os requisitos deste edital nem aqueles que forem entregues fora do prazo estabelecido.

4.7. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste edital.

 

  1. SELEÇÃO DE PROJETOS

 

O processo de avaliação dos projetos será realizado pelo Conselho Gestor com os projetos inscritos de acordocom o item 4 e que estiverem em conformidade com o anexo do presente edital.

 

5.1. O Conselho Gestor avaliará tecnicamente os projetos inscritos pontuando-os conforme os seguintes critérios:

  1. a) Afinidade do projeto com o objetivo da Campanha da Fraternidade Ecumênica 2016;
  2. b) Viabilidade é a maneira como o projeto será conduzido. Se os métodos e os processos serão conduzidos demaneira eficiente;
  3. c) Sustentabilidade são as ações que garantem a continuidade da proposta executada;
  4. d) Impacto social significa transformar vidas e lugares por meio de ações consistentes para a comunidade, preservando as condições de vida, a fim de oportunizar acesso a direitos, entre outras questões de âmbito social;
  5. e) Articulação com a comunidade, a rede local e outros parceiros;
  6. f) Contrapartida do proponente e grupo envolvido: são os recursos que a entidade ou grupo irá dispor para execução do projeto de no mínimo 30% do valor, ainda que não sejam recursos financeiros;
  7. g) Visibilidade como se tornará público e divulgado visivelmente o apoio do FDS durante a execução do projeto;
  8. h) Participação dos beneficiários diretos na gestão do projeto;
  9. i) Peridiocidade do projeto com cronograma de até um ano e com início em 2015.

5.2. A falta ou não clareza de um dos critérios inviabilizará a aprovação do projeto.

5.3. Não serão aceitos projetos que se destinam a compra ou aquisição de: equipamentos multimídias, instrumentos musicais ou pagamento de funcionários e/ou pagamento de diárias.

5.4. Somente será aprovado um projeto por proponente.

5.5. O Conselho Gestor reserva-se o direito de solicitar readequação de projeto, sugerir alteração na aplicação de recursos financeiros, diminuir ou aumentar o valor requerido pelo proponente até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com os critérios de avaliação.

5.6. Os projetos aprovados e os nomes dos seus respectivos proponentes serão divulgados no site da Diocese (www.odiocesano.org.br) na data de 13/07/2015.

 

  1. RECURSOS

 

O proponente que não tiver seu projeto aprovado poderá ingressar com recurso ao Conselho Gestor no prazo de até 1 (um) dia da divulgação no site da Diocese de Oeiras.

 

  1. DOCUMENTAÇÃO

 

Após ter seu projeto aprovado, o proponente deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho Gestor do FDS a documentação arrolada nos itens abaixo:

.

7.1. As paróquias, pastorais ou movimentos deverão apresentar:

  1. a) folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito;
  2. b) cópia da portaria de nomeação da coordenação ou provisão;
  3. c) cópia do RG e CPF do pároco, presidente executivo, tesoureiro (paróquias) e coordenador e tesoureiro (pastorais ou movimentos);

7.2. As instituições de terceiro setor deverão apresentar:

  1. a) folha de rosto com os dados do responsável: nome, endereço, telefone, e-mail, dados da conta bancária para depósito;
  2. b) cartão de CNPJ/MF;
  3. c) cópia autenticada do estatuto da instituição;
  4. d) cópia autenticada da ata de eleição da diretoria;
  5. e) cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is);
  6. g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  7. h) Declaração de Prestação de Contas da Cúria Diocesana se a instituição já recebeu recursos financeiros do FDS.

 

  1. REPASSE DOS VALORES

 

Os valores serão repassados após a aprovação do projeto apresentado ao Fundo Diocesano de Solidariedade e da entrega dos documentos exigidos neste edital pelo proponente.

 

8.1. A falta de documentação inviabilizará o repasse de recursos financeiros.

 

  1. ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS

 

As ações serão acompanhadas após a execução do projeto pela equipe do Conselho Gestor do FDS.

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

No prazo de até 30 (trinta) dias após o término do cronograma de execução, o proponente deverá encaminhar o relatório de atividades e a prestação de contas à Diocese de Oeiras e ao Conselho Gestor do FDS, para análise e conclusão do projeto realizado, com os devidos encaminhamentos.

 

10.1. Estará disponível no site www.odiocesano.org.br modelo de relatório de atividades e de prestação de contas.

 

Oeiras, Piauí – 23 de junho de 2016.

 

______________________________________________

Pe. Julielmo Marques Castelo Branco

Diretor Executivo da Cáritas Diocesana de Oeiras e da Equipe de Campanhas do FDS

MODELO ORIENTATIVO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS

 

 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.

    • Título do projeto:
    • Nome da entidade:
    • Coordenador do projeto:
    • Fone: ( ) _________________                                Fax (   ) ________________
    • e-mail:

 

  • JUSTIFICATIVA:

Este item deverá responder o quê será desenvolvido e por quê existe a necessidade do projeto na entidade e na comunidade. Deve explicar a relevância do projeto, para os usuários, Entidade e políticas públicas para qual sua atuação está voltada. Sugestão: até 50 linhas.

 

  1. OBJETIVO(S):

     Este item deve responder para que vai ser realizado o projeto. Poder conter apenas o objetivo geral, ou objetivo geral e objetivos específicos, sempre, relacionados com os resultados que se pretende alcançar com o projeto. Descrever com clareza e concisão, em até 15 linhas.

 

  1. PÚBLICO BENEFICIADO:

     Este item refere-se para quem, quantas pessoas  e quais as características do público a ser beneficiado pelo projeto. Sugestão: até 10 linhas

 

  1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA:

Descrever com clareza e concisão (cerca de 20 linhas) as etapas necessárias, quais e como serão desenvolvidas as atividades para atingir os objetivos propostos, incluindo a alocação de recursos humanos necessários para a efetivação da proposta, possibilitando o entendimento da execução do projeto. Caso o objetivo seja a qualificação de ação, projeto ou programa, já em andamento, favor referir. Sugestão: até 20 linhas.

 

  1. IMPACTO:

    Este item refere-se a quais são os resultados esperados e repercussão do projeto para o público a que se destina, mantendo coerência com os objetivos e a justificativa. Sugestão: até 20 linhas.

 

  1. PARCERIAS E PROPONENTE:

Este item deve identificar os apoios externos com quem será executado o projeto. Por parcerias entendem-se empresas e /ou entidades e/ou organizações das comunidades que possam apoiar o projeto. Citar o nome da entidade/órgão e tipo de contribuição (financeira, técnica, RH ou outra). Por proponente entende-se a entidade que esta apresentando o projeto, quais as contra partidas que ela oferece para a realização do mesmo. Se necessário, acrescentar mais linhas.

PARCERIA PROPONENTE
 

  

  1. RECURSOS:

8.1 Materiais

Na descrição dos recursos deve constar todo e qualquer material necessário para a execução do projeto, se necessário acrescentar mais linhas.

 

MATERIAIS ORÇADOS
Un.
Descrição Valor Un. Total1
                                                                                                                                              Total2

Un.= quantidade necessária do material Descrição = descrição do material Valor Un. = Preço de cada unidade do material, Total1= Un. X Valor Un  Total2 = soma coluna Total1

 

8.2 Financieros:

Neste item deve constar o valor total do projeto e quanto será financiado pela entidade, parcerias/interfaces (comprovando a existência dos valores = contrapartida) e pela Justiça Federal.

Total do Projeto Parcerias  

Proponente

 

 

  1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:

Informar o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas na metodologia. Identificando em cada uma destas etapas/atividades o tempo previsto para seu início e término.

 

ETAPAS

 

 

DURAÇÃO

Início Término
     
     
     
     

 

  1. AVALIAÇÃO:

Prever a metodologia de acompanhamento e avaliação do alcance dos objetivos e dos resultados esperados (impacto). Sugestão: até 20 linhas

 

Local e data.

Nome e assinatura do responsável técnico (se houver) e do responsável legal pela Entidade.

NOTA:

1 – Podem ser apresentados mais de um único projeto, por proponente (no máximo três), desde que o somatório de seus valores não ultrapasse o limite máximo fixado pelo Programa.

2 – Após concluir a digitação do projeto, apagar todas as instruções de preenchimento, cabeçalhos e rodapé.

3- Atente para a data de validade/renovação dos documentos que certificam o regular funcionamento de entidade.

4 – Em caso de dúvida, quanto à elaboração de projeto, entrar em contato através do e-mail: [email protected]

 

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